CONTRATO DE PARCERIA PARA FORNECIMENTO DE APLICATIVO CARDÁPIO DIGITAL DE VENDAS ONLINE
Pelo presente instrumento, de um lado:
Pelo presente instrumento particular de parceria, as partes a seguir identificadas:
De um lado a EMPRESA: VIRTUEMASTERS – WEB DEVELOPMENT, (QRfood Cardápio Digital), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 13.852.622/0001-90, doravante denominada “CONTRATADA“,
E de outro lado:
ESTABELECIMENTO PARCEIRO, Dados inseridos no ato do fechamento da Parceria, doravante denominada “CONTRATANTE”;
Têm entre si, justas e contratadas, as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1 – OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a disponibilização do aplicativo Cardápio digital, que oferece suporte básico para a gestão e controle para vendas online que serão feitas direto no estabelecimento pela CONTRATANTE, bem como o suporte técnico e operacional para os estabelecimentos cadastrados.
CLÁUSULA 2 – BENEFÍCIOS PARA OS PARCEIROS CREDENCIADOS
2.1 Os estabelecimentos poderão optar pelo pagamento direto pelo App Cardápio Digital, gerando diversos benefícios para o estabelecimento, por se tratar de uma venda online, rápida e segura, diminuindo custos operacionais e também tributários.
2.2 Menos custos + mais lucros.
2.3 Cardápio Digital de fácil utilização + Software de apoio administrativo e operacional.
2.4 Chega de filas e erros de pedidos.
2.5 Instalação e integração do sistema de forma online, simples e rápido.
2.6 Fazer parte da Rede QRfood, uma Rede inteligente de negócios, que conecta Restaurantes a Hotéis e Pousadas.
2.7 Restaurantes aumentam suas vendas, hotéis geram receita extra, clientes satisfeitos, todos ganham.
2.8 Cada Hotel representa dezenas de mesas a mais para o Restaurante, e cada pedido uma nova fonte de renda para ambos.
2.9 A Integração da Rede estará ativa a partir de Janeiro de 2026, conectando os estabelecimentos Parceiros e gerando automaticamente as devidas receitas, relacionadas a cada pedido feito via QRfood.
CLÁUSULA 3 – MENSALIDADES PROMOCIONAIS
3.1 De acordo com a proposta apresentada pelo representante QRfood e confirmada no seu aceite ao fazer a adesão com os devidos valores informados no link de parceiros.
CLÁUSULA 4 – INSTALAÇÃO DO APP / SUPORTE EQUIPE TÉCNICA
Direcionado ao suporte técnico, integração e apoio inicial para instalação do APP, o estabelecimento parceiro fará o pagamento de apenas R$ 450,00 via pix ou cartão de crédito, no ato da assinatura deste contrato, podendo variar valores de acordo com a ação comercial que estiver vigente, onde os tais serão informados e confirmados pelo parceiro no aceite da proposta de adesão.
CLÁUSULA 5 – COBRANÇA DIRETO PELO APP
5.1 Caso o Estabelecimento Parceiro, desejar utilizar a ferramenta de cobrança direto pelo APP, em caso de negociações especiais do Cardápio Digital com as operadoras de cartão, os estabelecimentos parceiros também serão beneficiados em relação as taxas.
5.2 Em caso de utilizar a cobrança via APP, no ato da venda, junto com a taxa devida normalmente para a operadora de cartão,automaticamente é feito o repasse percentual médio de 3% para a CONTRATADA, devido aos percentuais operacionais bancários, plataformas online e demais custos operacionais. Em caso de ajustes, e ou taxas promocionais diferenciadas, os parceiros serão informados.
CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A CONTRATADA se compromete a:
a) Fornecer o aplicativo em perfeitas condições de uso;
b) Oferecer suporte técnico para os estabelecimentos cadastrados, garantindo atendimento ao cliente e resolução de problemas;
c) Manter o aplicativo atualizado, com melhorias e correções conforme necessário.
CLÁUSULA 5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 A CONTRATANTE se compromete a:
a) Garantir que as informações do estabelecimento estejam sempre atualizadas;
b) Cumprir com as normas e condições de uso do aplicativo.
CLÁUSULA 6 – VIGÊNCIA
7.1 O presente contrato terá vigência de um ano, se renovando automaticamente, conforme cumprimento das obrigações de ambas as partes, iniciando-se na data de sua assinatura, caso tenham alterações o parceiro será informado para decidir sobre a continuidade do mesmo.
CLÁUSULA 7 – RESCISÃO
6.1 O contrato poderá à partir de 3 meses, sendo um prazo satisfatório para conhecer e utilização dos diversos recursos oferecidos pelo APP, após essa data, poderá ser feita a rescisão a qualquer momento por parte do CONTRATANTE e em caso de descumprimento de alguma cláusula, ou também por falta de pagamento, no prazo de 30 Dias de atraso, podendo A CONTRATADA suspender os serviços e suportes devidos, assim como o direito dos devidos recebimentos.
CLÁUSULA 8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Este contrato constitui o entendimento completo entre as partes, substituindo quaisquer acordos ou entendimentos anteriores.
9.2 Qualquer alteração deste contrato deverá ser feita por escrito e assinada por ambas as partes.
CLÁUSULA 10 – FORO
8.1 Fica eleito o foro da comarca de Angra dos Reis, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.